A Corregedoria-Geral do Município (COR) integra a Controladoria-Geral do Município (CGM). Sua atribuição primordial é a de realizar correições (fiscalizações corretivas) nas secretarias, órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Direta e Indireta, primando pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, transparência, economicidade e publicidade dos atos de gestão.
Integrante do sistema de controle interno do Poder Executivo Municipal, ela acompanha e examina os trabalhos realizados pelos demais órgãos que o compõem, sendo seus procedimentos instruídos pelo meios de prova necessários ao sucesso dos expedientes correcionais, dentre os quais destacam-se: a promoção de inspeções in loco, a colheita de depoimentos e a requisição de documentos.
A Corregedoria atua em duas frentes, preventiva e repressiva. Na conclusão de seus procedimentos, o setor poderá elencar indícios de responsabilização administrativa, criminal e/ou civil dos agentes envolvidos, culminando em encaminhamentos aos órgãos competentes. Outro papel de extrema importância, é o de prevenção de potenciais desvios, com técnicas de inteligência, visando ao combate de irregularidades administrativas e práticas lesivas ao patrimônio público.
A coordenação do órgão é exercida pelo Corregedor-Geral do Município, auxiliado por uma equipe de seis Corregedores, nomeados dentre servidores municipais de carreira, os quais integram as Câmaras Correcionais, a Corregedoria da Guarda Civil Municipal e o Centro de Análise de Informações e Assistência Técnica - CAIAT.