Reclamação e Denúncia Reclamação de insatisfação, desagrado ou protesto sobre um serviço prestado. A Corregedoria-Geral NÃO substitui os canais habituais destinados à orientação, reclamação e solicitação de serviços e informações. Desse modo, se a manifestação for de insatisfação, desagrado, protesto sobre um serviço não executado, ou um serviço prestado de forma ineficiente, ineficaz e não efetivo, primeiramente, recomenda-se que se busque registrar a reclamação de acordo com o tipo de serviços ou assuntos disponíveis no Portal da Central de Atendimento. Ainda, deve-se ter em mente que a Corregedoria-Geral do Município NÃO age com imediatismo para a resolução apenas do caso apresentado. De todo modo, na ausência de resposta, ou sendo ela ineficiente, registre sua denúncia à Corregedoria-Geral do Município, informando o número do protocolo e data do registro da reclamação, para que sejam apuradas eventuais responsabilidades. Clique aqui para abrir solicitação Abrir solicitação para: Reclamações Denúncia à Corregedoria-Geral do Município (Denúncia ou suspeita de irregularidades) A denúncia ou a suspeita de irregularidades deverá versar sobre atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, notadamente os atos que: importam enriquecimento ilícito de agentes públicos ou privados; causam prejuízo ao erário pela perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens públicos; atentam contra os princípios da administração pública, isto é, que violem os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade. Portanto, trata-se de manifestação revestida de gravidade, atribuindo a responsabilidade do fato a órgão/entidades da Administração Pública municipal, ou a agentes públicos ou privados. Saiba como fazer sua Denúncia ou suspeita de irregularidade Escolha o assunto, conforme as opções abaixo: Secretarias Municipais: Envolvimento de Secretarias Municipais: verificação da regularidade de atos ou fatos específicos em determinados órgãos da administração pública municipal direta. SAAE, URBES, Parque Tecnológico ou FUNSERV: Envolvimento entidades da Administração (SAAE, URBES, Parque Tecnológico ou FUNSERV): verificação da regularidade de atos ou fatos específicos em determinados órgãos da administração pública municipal indireta. Conduta Funcional: Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Municipal: apuração de conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso, por meio de processos disciplinares punitivos. Contratados: Envolvimento de pessoas físicas ou jurídicas (empresas), contratadas pela municipalidade, que tenham se beneficiado de atos ilícitos contra a Administração Pública. Para encaminhar denúncia à Corregedoria-Geral há necessidade de coleta do maior número de informações possíveis, observadas as determinações do artigo 31 da Portaria CGM nº 26/2015. Assim, visando a melhor apreciação da manifestação, é importante que se forneça as seguintes informações: a) completa identificação pessoal do denunciante; b) descrição detalhada do fato; c) local, data e forma como o fato ocorreu; d) identificação dos envolvidos (órgãos ou agentes públicos); e) indicação de meios de prova (documentos, testemunhas, entre outros), se houver. Evite encaminhar à Corregedoria-Geral mensagens eletrônicas ou qualquer outra manifestação “como cópia”, ou seja, endereçadas para outros órgãos/entidades da Administração municipal com simples reprodução para a Corregedoria. Nesses casos, a princípio, não há providências a serem adotas pelo órgão correcional, eis que os outros órgãos/entidades destinatários da manifestação já terão tomado conhecimento de seu teor. Clique aqui para abrir solicitação Abrir solicitação para: Corregedoria-Geral Outros canais ordinários de atendimento da Corregedoria-Geral são: Presencial: Corregedoria-Geral do Município, no andar térreo Paço Municipal Avenida Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041 – Alto da Boa Vista Sorocaba/SP – CEP 18013-280 – das 8h às 17h Correspondência: Endereço acima.