Corregedoria

Reclamação e Denúncia

Reclamação de insatisfação, desagrado ou protesto sobre um serviço prestado.

A Corregedoria-Geral NÃO substitui os canais habituais destinados à orientação, reclamação e solicitação de serviços e informações.

Desse modo, se a manifestação for de insatisfação, desagrado, protesto sobre um serviço não executado, ou um serviço prestado de forma ineficiente, ineficaz e não efetivo, primeiramente, recomenda-se que se busque registrar a reclamação de acordo com o tipo de serviços ou assuntos disponíveis no Portal da Central de Atendimento.

Ainda, deve-se ter em mente que a Corregedoria-Geral do Município NÃO age com imediatismo para a resolução apenas do caso apresentado.

De todo modo, na ausência de resposta, ou sendo ela ineficiente, registre sua denúncia à Corregedoria-Geral do Município, informando o número do protocolo e data do registro da reclamação, para que sejam apuradas eventuais responsabilidades.

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Denúncia à Corregedoria-Geral do Município (Denúncia ou suspeita de irregularidades)

denúncia ou a suspeita de irregularidades deverá versar sobre atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa, notadamente os atos que:

  • importam enriquecimento ilícito de agentes públicos ou privados;
  • causam prejuízo ao erário pela perda patrimonial, desvio, apropriação ou dilapidação de bens públicos;
  • atentam contra os princípios da administração pública, isto é, que violem os deveres de honestidade, imparcialidade e legalidade.

Portanto, trata-se de manifestação revestida de gravidade, atribuindo a responsabilidade do fato a órgão/entidades da Administração Pública municipal, ou a agentes públicos ou privados.

Saiba como fazer sua Denúncia ou suspeita de irregularidade

Escolha o assunto, conforme as opções abaixo:

  •  Secretarias Municipais:

Envolvimento de Secretarias Municipais: verificação da regularidade de atos ou fatos específicos em determinados órgãos da administração pública municipal direta.

  • SAAE, URBES, Parque Tecnológico ou FUNSERV:

Envolvimento entidades da Administração (SAAE, URBES, Parque Tecnológico ou FUNSERV): verificação da regularidade de atos ou fatos específicos em determinados órgãos da administração pública municipal indireta.

  • Conduta Funcional:

Envolvimento de agentes públicos do Poder Executivo Municipal: apuração de conduta funcional de agentes públicos, propondo sua responsabilização, quando for o caso, por meio de processos disciplinares punitivos.

  • Contratados:

Envolvimento de pessoas físicas ou jurídicas (empresas), contratadas pela municipalidade, que tenham se beneficiado de atos ilícitos contra a Administração Pública.

Para encaminhar denúncia à Corregedoria-Geral há necessidade de coleta do maior número de informações possíveis, observadas as determinações do artigo 31 da Portaria CGM nº 26/2015. Assim, visando a melhor apreciação da manifestação, é importante que se forneça as seguintes informações:

a) completa identificação pessoal do denunciante;

b) descrição detalhada do fato;

c) local, data e forma como o fato ocorreu;

d) identificação dos envolvidos (órgãos ou agentes públicos);

e) indicação de meios de prova (documentos, testemunhas, entre outros), se houver.

Evite encaminhar à Corregedoria-Geral mensagens eletrônicas ou qualquer outra manifestação “como cópia”, ou seja, endereçadas para outros órgãos/entidades da Administração municipal com simples reprodução para a Corregedoria. Nesses casos, a princípio, não há providências a serem adotas pelo órgão correcional, eis que os outros órgãos/entidades destinatários da manifestação já terão tomado conhecimento de seu teor.

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Outros canais ordinários de atendimento da Corregedoria-Geral são:

Presencial:

Corregedoria-Geral do Município, no andar térreo Paço Municipal

Avenida Eng.º Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041 – Alto da Boa Vista

Sorocaba/SP – CEP 18013-280 – das 8h às 17h

Correspondência:

Endereço acima.

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Palácio dos Tropeiros Avenida Rudolf Dafferner, 65 Alto da Boa Vista – Sorocaba – SP T. 3331.7030 e 3331.7031

E-mail: serpo@sorocaba.sp.gov.br

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