Sobre a Corregedoria

Sobre a Corregedoria-Geral do Município

A Corregedoria-Geral do Município (CGM) é o órgão responsável por assistir direta e imediatamente ao Prefeito quanto aos assuntos que, no âmbito do Poder Executivo, sejam relativos à correição, à proteção do patrimônio público, à prevenção e combate à corrupção e ao incremento da transparência da gestão. A missão da Corregedoria-Geral do Município é preservar e promover os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e publicidade dos atos de gestão, bem como da probidade dos agentes públicos municipais. Nesse sentido, a CGM, desde outubro de 2013, atua de maneira formal, instaurando procedimentos de acordo com a seguinte nomenclatura:

  1. averiguação preliminar, cuja finalidade é a análise de denúncias e coleta de informações sobre suspeitas de irregularidades, podendo culminar na instauração de uma correição extraordinária ou no arquivamento definitivo;
  2. correição ordinária, cujo intuito é a averiguação programada da regularidade da atuação dos órgãos da administração direta e indireta;
  3. correição extraordinária, que instrumentaliza a intervenção pontual em razão de denúncia ou suspeita de irregularidade, com o intuito de sanar problemas administrativos;
  4. incidente de acompanhamento, que visa documentar procedimentos de outros órgãos do Município que serão objeto de fiscalização da Corregedoria Geral do Município, podendo ser convertida em Correição Extraordinária, no caso de irregularidade observada, para a tomada de providências;
  5. desenvolvimento de estudo, que visa elaborar estudos técnicos ou pareceres sobre determinado assunto de interesse da Corregedoria Geral do Município, visando o aperfeiçoamento das políticas públicas.

 A estatística abaixo, demonstra a contínua ênfase às atividades de correição, inspeção e apuração, aliadas a ações didáticas e preventivas, a fim de evitar anomalias e irregularidades na Administração local:

          2013 – Total: 16

  1. Correições Ordinárias: 6
  2. Correições Extraordinárias: 8
  3. Averiguações Preliminares: 2

          2014 – Total: 121

  1. Correições Ordinárias: 12
  2. Correições Extraordinárias: 65
  3. Averiguações Preliminares: 31
  4. Incidentes de Acompanhamento: 3
  5. Procedimentos Preparatórios: 10

          2015 – Total: 168

  1. Correições Ordinárias: 48
  2. Correições Extraordinárias: 46
  3. Averiguações Preliminares: 54
  4. Incidentes de Acompanhamento: 19
  5. Desenvolvimento de Estudo: 01

É certo que as ações desenvolvidas pela CGM não se confundem com as atividades desenvolvidas pelas respectivas unidades de controle interno da Administração Pública direta e indireta, tampouco prejudica a competência da autoridade responsável (Secretário de Negócios Jurídicos e dirigentes da Administração indireta) pela instauração de sindicância, procedimento ou processo administrativo disciplinar. Ainda, para efetivar o controle da administração pública, a Lei que criou a CGM previu também outras atribuições para o órgão, com propósito de padronizar procedimentos e desenvolver atividades preventivas de potenciais desvios. Desse modo, além das ações correcionais, O Centro de Análise de Informações e Assistência Técnica da CGM desenvolveu dois novos projetos: o caderno de boas práticas administrativas e o programa “orientações profissionais” cujos efeitos saneadores sobre a rotina administrativa contribuirão para dar à Prefeitura um padrão de qualidade de que ela não pode prescindir. O texto inicial do caderno de boas práticas administrativas foi o Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos, reunindo informações de ordem prática e modelos para que os gestores e fiscais de contrato possam promover um acompanhamento zeloso e cotidiano sobre todas as etapas e obrigações assumidas pela contratada. Já o programa “orientações profissionais”, que cuida de temas já abordados em relatórios de procedimentos correcionais, na sua primeira edição, voltou-se à área cultural, tendo como temática central a preservação de nosso patrimônio histórico e cultural; na segunda edição, em cooperação com a SEAD, deu realce às atribuições e às responsabilidades dos gestores e fiscalizadores de contratos, sob o prisma do controle da gestão pública por meio de ações preventivas no realinhamento da Área de Licitações e Compras (SEAD). A CGM também participou da elaboração de dois importantes decretos: o primeiro, o Decreto nº 21.566, de 17 de dezembro de 2014, a regulamentar a Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que instituiu a possibilidade de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração púbica. Trata-se de regramento imprescindível ao Município, permitindo um controle maior do patrimônio público, inibindo as ações contrárias a ele, com a efetividade da punição da corrupção. O segundo, o Decreto nº 21.776, de 13 de maio de 2015, que instituiu o Código de Ética da Administração Pública do Município de Sorocaba, instrumento adequado para reunião dos valores que norteiam a administração pública: por um lado, elevando o padrão de comportamento dos agentes públicos e, por outro, adensando os preceitos normativos que já vinculam a administração, constituindo-se em paradigma para a avaliação do obedecimento à moral pública, seja pelos servidores públicos, ou ainda por aqueles particulares que atuam com atribuições públicas.